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DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS

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“Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.”

 

Compete à ENTRAJUDA prestar toda a informação sobre os seus objetivos e funcionamento, bem como formação sobre as tarefas a executar.

Compete aos Voluntários o respeito dos princípios deontológicos pelos quais se rege a atividade que realizam e honrar o compromisso que assumiram, agindo de acordo com os princípios fundamentais da ENTRAJUDA, empenhando-se em oferecer os melhores serviços possíveis, atuando de forma diligente, isenta e solidária.

Os direitos e deveres dos voluntários constam de legislação própria.

 

Legislação

  • Legislação Nacional
    • Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
    • Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de Fevereiro - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às atividades de voluntariado.
    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 (2.ª série), de 30 de Março de 2000 (publicada no D.R., II série, n.º 94, de 20 de Abril) - Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
    • Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro - Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
  • Normas Internacionais
    • Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 - Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.
    • Declaração Universal do Voluntariado de Janeiro de 2001 Adotada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16ª. Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão
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